429/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Soares Ramos
Processo: 429/2000
ACORDAO
Descritores: Muro divisório, Regime da compropriedade. Indemnização
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC23/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ac72a633ff48cdbe802569b200592b46
Sumário
I- O artº 1371º do CC não contempla senão a compropriedade de paredes ou muros que separem imóveis de natureza diversa. II - Um muro assente sobre a linha divisória de dois prédios é indivisível, pelo que se está perante uma situação de pro indiviso, regulada pelas regras gerais aplicáveis ao instituto da compropriedade, com excepção das situações específicas previstas nos artº 1373º e 1374º do CC. III -Encontrando-se a propriedade, como direito que é, dotada de garantia jurídica nos termos do artº 1311º do CC, dá a sua violação direito a indemnização, por a tanto nada obstar a regra contida no artº 470º do CPC.