00105546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 00105546
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora, Vencimento mensal, Isenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039979
Nr Documento: RL2002021400105546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/65934a89c9cd13ab80256c3e002f55e3
Sumário
I - Auferindo a co-executada uma remuneração ilíquida que se cifra em 354,15 euros, um pouco acima do actual salário mínimo nacional ( euros 348,01), é de admitir que tal montante, deduzidos os descontos legais, não chegará ou dificilmente chegará para acudir a necessidades mínimas, cuja satisfação condigna é essencial garantir. II - Face a tal situação económica, é razoável que a co-executada fique isenta de penhora de parte do seu vencimento, como se prevê no art. 824º - nº 3 do C. P. Civil.