9420667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9420667
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013080
Nr Documento: RP199412069420667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c953cac9594eda5c8025686b00669d43
Sumário
Se um casal, que habita em casa própria, aufere, mensalmente, do seu trabalho, o rendimento líquido de 116763 escudos, com o qual provê ao respectivo sustento e de uma filha menor, despendendo com esta cerca de 15000 escudos mensais para o infantário, justifica-se que lhe seja concedido o apoio judiciário em apenas metade ( 50 por cento ) na acção com o valor de 550 contos em que os dois cônjuges são demandados.