0018201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0018201
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000572
Nr Documento: RL199105140018201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97a23fef5b8a0e8f802568030000609f
Sumário
I - Os embargos de terceiro são meio de defesa da posse - artigo 1037 do Código de Processo Civil. II - A questão da propriedade não pode ser decidida nos embargos de terceiro a pedido do embargante. III - Do direito de propriedade do embargante não resulta, por presunção, que ele seja possuidor. IV - Se o embargante se limita a invocar o direito de propriedade os embargos improcedem.