9650978 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650978
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Contraditório, Audiência do requerido, Nulidade relativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020458
Nr Documento: RP199701279650978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51c265e80857ac0b8025686b0066eaaf
Sumário
I - Nas providências cautelares não especificadas, a regra é a do respeito pelo princípio do contraditório, ocorrendo a nulidade processual prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil se, sem fundamento, não foi ouvido o requerido. Todavia é orientação dominante na jurisprudência que tal nulidade fica sanada se a parte notificada do decretamento da providência a não arguir no prazo de cinco dias através da tempestiva reclamação, perante o tribunal onde foi cometida, fazendo-o apenas no agravo da decisão final.