0024151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0024151
ACORDAO
Descritores: Seguro, Acidente de trabalho, Âmbito, Pagamento indevido, Enriquecimento sem causa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018685
Nr Documento: RL199001300024151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20ae0f790d16759a802568030002d8be
Sumário
I - O contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho é um contrato obrigatório real, de responsabilidade, em benefício de terceiro; II - Neste tipo de contrato de seguro seguram-se pessoas que exercem determinadas actividades e não as actividades em si, pelo que o beneficiário é a pessoa concreta, individualizada no contrato. III - Se a seguradora pagou erradamente, na convicção de que o sinistrado era o beneficiário do seguro, tem direito a reaver o que injustificadamente pagou, com base no enriquecimento sem causa.