Formação de Apreciação Preliminar
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo
1. Por acórdão de 22/5/2014, o Tribunal Central Administrativo Sul concedeu parcial provimento a recurso interposto de decisão do TAC de Lisboa e condenou a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a restituir aos associados do SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública aí identificados, os montantes correspondentes aos descontos por eles suportados entre 2003 e 2007. Considerou-se que, tendo-se provado que os associados do Autor, em consequência da actuação ilegal da Caixa Geral de Aposentações de indeferimento dos respectivos pedidos de aposentação, se viram forçados ao exercício de funções e a realizar os respectivos descontos, sem que tal tempo de serviço e correspondentes descontos viessem a contar para a aposentação concedida, a CGA beneficiou dos descontos liquidados pelos associados do Autor, por facto que lhe é unicamente imputável. Pelo que a restituição do indevidamente recebido se imporia a título de enriquecimento sem causa.
A CGA interpôs recurso deste acórdão na parte desfavorável, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, sustentando que a decisão viola o preceituado no art.º 21.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação e no art.º 473.º, n.º 2, do Código Civil.
2. As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
3. A questão que no presente recurso é colocada, de saber se e ao abrigo de que instituto ou regime jurídico pode ser restituído o montante das quotas suportadas pelo subscritor da Caixa Geral de Aposentações que se vê na necessidade de manter-se no serviço activo em consequência de lhe ter sido ilegalmente recusada a aposentação, quando tais contribuições não venham a ser relevantes para o cálculo da respectiva pensão, é uma questão sobre a qual o Supremo Tribunal Administrativo ainda não teve oportunidade de se pronunciar e que se reveste de complexidade superior ao comum. Designadamente, pela necessidade de harmonizar essa restituição com a natureza das contribuições para o sistema previdencial da função pública e da compatibilização das regras próprias de incidência com o regime geral do enriquecimento sem causa e os termos da aplicabilidade deste instituto no domínio do direito administrativo.
É uma questão que, pela sua génese, pode repetir-se em termos essencialmente semelhantes num número indeterminado de casos de contornos idênticos, pelo que a importância da resposta que venha a receber por parte do órgão de cúpula do tribunal excede manifestamente o caso sujeito, podendo servir como paradigma de decisão de casos futuros. Assim, pela relevância jurídica da questão a apreciar, justifica-se a admissão da revista excepcional.
4. Decisão
Pelo exposto, decide-se admitir o recurso.
Lisboa, 30 de Outubro de 2014. – Vítor Gomes (relator) – Alberto Augusto Oliveira – São Pedro.