023377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023377
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Rendimento, Inconstitucionalidade
Recorrente: Malheiro , Ilidio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053442
Nr Documento: SA220000301023377
Data de Entrada: 02/12/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2e00dbe8c1194b48025695700454fb1
Sumário
I - A norma da alínea e) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 98/88, de 22 de Março não enferma de inconstitucionalidade formal.