003221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003221
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Promessa bilateral, Promessa unilateral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015145
Nr Documento: SJ199204080032214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46297e785bad256c802568fc003a9c33
Sumário
I - O contrato-promessa de trabalho, previsto no artigo 8 da L.C.T., é a convenção pela qual ambas as partes (promessa bilateral), ou livremente uma delas (promessa unilateral) se obrigam, por documento escrito a celebrar um contrato de trabalho, exprimindo, em termos inequívocos, ou vontade de se obrigarem, a espécie de trabalho a prestar respectiva retribuição. II - Se os promitentes não manifestarem, por forma inequívoca, esse documento escrito, a vontade de se obrigarem á celebração do contrato-prometido, não há promessa válida e, consequentemente, vinculativa.