081675 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081675
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Expropriação por utilidade pública, Nulidade do despacho, Suspensão da instância, Pressupostos, Questão prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013317
Nr Documento: SJ199201210816751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/869ce0d6f623b7ae802568fc003a48aa
Sumário
I - Tendo a entidade expropriada interposto recurso de anulação no Supremo Tribunal Administrativo a pedir a nulidade do despacho ministerial que declarou a utilidade pública da expropriação, justifica-se a suspensão da instância num processo intentado no tribunal cível pela expropriante para a expropriada fazer a entrega do local arrendado. II - Com efeito, se for provido aquele recurso, ficam sem suporte as referidas investidura e a fixação de indemnização, podendo dizer-se que, nesse sentido, há prejudicialidade, na medida em que estas podem ser condicionadas por aquele.