38/1999 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Helena Brito
Processo: 519/98
ACORDAO
Acórdão Nº: 38/1999
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Luís Nunes de AlmeidaVitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990038.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 38/99 Proc. nº 519/98 1ª Secção Relatora: Cons.ª Maria Helena Brito Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional: R... e outros, notificados da decisão sumária que decidiu não tomar conhecimento do recurso, vieram reclamar para a conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional. Tendo em conta que os argumentos invocados pelos reclamantes em nada alteram a convicção do Tribunal, decide-se indeferir a presente reclamação e confirmar a decisão sumária proferida em 5 de Novembro de 1998. Custas pelos reclamantes, fixando-se a taxa de justiça em unidades de conta. Lisboa, 19 de Janeiro de 1999 Maria Helena Brito Vítor Nunes de Almeida Luís Nunes de Almeida