079244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 079244
ACORDAO
Descritores: Administração dos bens dos conjuges, Bens comuns do casal, Alienação, Consentimento, Anulação, Onus da prova, Separação de facto, Arrendamento para comercio ou industria, Denuncia, Legitimidade
Sumário
I - Nos termos do artigo 1682 n. 1 do codigo civil, a alienação de bens moveis comuns, cuja administração caiba aos dois conjuges, carece de consentimento de ambos, salvo se se tratar de acto de administração ordinaria. II - No caso de separação de facto dos conjuges, aquele que ficar na administração dos bens comuns tem legitimidade para, nos termos do artigo 1678 n. 2 alinea f) do codigo civil, vender os moveis existentes num estabelecimento comercial e denunciar o respectivo contrato de arrendamento. III - Cabe ao conjuge, autor na acção onde pede a anulação dos actos de alienação de bens comuns pelo outro conjuge, o onus da prova da falta de autorização conjugal.
Texto
N