00122/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martino Sequeira
Processo: 00122/97
ACORDAO
Descritores: Pagamento da dívida exequenda, Impossibilidade superveniente da lide
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/8c472490776dac8380256a48004b934f
Sumário
1. A oposição à execução fiscal constitui uma contra acção do devedor à acção executiva, visando a sua extinção; 2. Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção; 3. O pagamento da dívida exequenda e consequente extinção da execução fiscal, posterior à dedução da oposição, conduz ao resultado supra mencionado.