579/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 197/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 579/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaJosé Manuel Cardoso da Cosat
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960579.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 579/96 Processo nº 197/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: A. Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso. Lisboa 16 de Abril de 1996 Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca José de Sousa e Brito Bravo Serra Messias Bento Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Cosat