000799 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000799
ACORDAO
Descritores: Revisão de pensão, Revisão da incapacidade, Acidente de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025006
Nr Documento: SJ198407200007994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fcaf4ab0efbf5ee802568fc003ac5c0
Sumário
I - A revisão da pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada, a qual teve lugar em 1977. II - Logo, as pensões resultantes do agravamento da doença do sinistrado, com o consequente aumento do grau de desvalorização, devem ser actualizadas conforme a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71. III - O Decreto-Lei n. 39/81 estabeleceu apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofre alteração.