0230188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0230188
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Comissão, Direcção efectiva de viatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033352
Nr Documento: RP200203140230188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6122c15ce32a1fe80256bde0035aa9d
Sumário
Para se concluir pela existência de uma situação de comissão torna-se necessário que se alegue e que se apure factualidade que a caracterize como tal, pois que, sendo de presumir a coincidência entre a qualidade de proprietário e a direcção efectiva de um veículo, não é legítimo e nem se pode concluir que o terceiro que conduz um veículo automóvel o faz, necessariamente, como comissário do seu dono, cabendo ao lesado a demonstração dessa relação de comissão.