1) - Nos termos do artigo 40 alínea b) , do ETAF , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é apenas competente para conhecer dos recursos de actos administrativos ou em matéria administrativa dos actos praticados pelo Chefe do Estado Maior General dos três ramos das Forças Armadas (... ), entre os quais se inclui o Chefe do Estado Maior do Exército
II) -. Dos actos praticados pelo General Vice-Chefe do Estado Maior do Exército (Gen.VCEME), ainda
que no uso de poderes delegados são os TACs os competentes , de acordo com as disposições
conjugadas dos artigos 26 nº1 , c) e 51 nº 1 a), do ETAF