080497 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 080497
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017612
Nr Documento: SJ199212170804972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/564504a82d0a865a802568fc003a2daa
Sumário
I - O acórdão da Relação, ao anular julgamento do tribunal de Comarca, nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, para serem quesitados outros factos, toma simples decisão de forma, e, transitado em julgado, passa a revestir-se da autoridade de caso julgado formal. II - A autoridade de caso julgado formal vale só para a decisão, não também para os respectivos fundamentos. III - Não viola, pois, o caso julgado formal desse acórdão posterior acórdão da Relação, que, conhecendo de mérito, contraria motivação do 1 com incidência sobre a questão de fundo.