031430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 031430
ACORDAO
Descritores: Reforma de sentença, Aplicação da lei no tempo, Direito processual, Nulidade de acórdão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00047328
Nr Documento: SA119970603031430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3efe5ea8e82b3931802568fc0039903e
Sumário
A reforma de decisão judicial nos termos do n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção introduzida naquele Código pelos DL n. 329-A/95, de 12.12 e 180/96, de 25.9, só é de admitir quando tenha sido proferida em processo iniciado após 1.1.97.