0231224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0231224
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Revogação, Forma, Contrato-promessa de compra e venda, Acordo, Nulidade, Posse, Abuso de direito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034951
Nr Documento: RP200211280231224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0387dedb5d12d16a80256cd10030fba8
Sumário
I - Não se estando em presença de uma revogação real do contrato de arrendamento urbano, o acordo revogatório tem de ser celebrado por escrito. II - A posse do locado, baseada pelo réu em contrato-promessa de compra e venda, não submetido a forma escrita - logo nulo - não pode ser nele fundamentada. III - Tendo as partes acordado que o réu não pagaria rendas na perspectiva de compra e venda do imóvel arrendado, o pedido de despejo com base na falta desse pagamento está ferido de abuso de direito, não podendo proceder.