0052326 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0052326
ACORDAO
Descritores: Mora do devedor, Pagamento em prestações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014210
Nr Documento: RL199401130052326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd04d69b30b1c2e780256803000233d3
Sumário
Há mora do devedor, independentemente de interpelação quando a obrigação tiver prazo certo. Se o pagamento da dívida for feito em prestações pré- -estabelecidas e o devedor nenhuma tiver pago, começam a vencer-se juros a partir da data em que se venceu a primeira prestação, relativamente à totalidade da dívida, porque a partir daquela data era exigível o seu pagamento total.