I- A existência de justa causa de despedimento pressupõe um comportamento grave e culposo, determinante da impossibilidade de manutenção da relação de trabalho e o nexo de causalidade entre o comportamento e a impossibilidade.
II- A existência dessa justa causa não se verifica se um trabalhador ao serviço da sua empresa, desde Janeiro de 1977 até 3 de Março de 1989, como auxiliar de refractários, no dia 9 de Novembro de 1988, por sua iniciativa, retirou, mediante a utilização de uma chave de parafusos e um serrote, um disjuntor térmico e respectiva caixa de uma teletransportadora de areias e as levou para a arrecadação onde guardava ferramentas.
III- Esta conduta, não é, em termos reais e objectivos, grave para a empresa, embora tenha subjectivamente
- o que é irrelevante - gravidade para o empresário.