9930454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9930454
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reserva agrícola nacional, Terreno para construção, Aptidão construtiva, Avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025963
Nr Documento: RP199905069930454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0772aeca43bf8e7d8025686b00672dbd
Sumário
I - Os terrenos expropriados integrados na RAN ( Reserva Agrícola Nacional ) desde que a sua inaptidão para construção não esteja legalmente prevista, devem ser avaliados como terrenos com finalidade edificativa.