112/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 112/94
ACORDAO
Juízes: Tavares da CostaArmindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaCardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Manuel Tavares da CostaNunes de AlmeidaJosé ManuelAlves Monteiro Dinisn/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940112.html
Texto
1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes da exposição preliminar do relator, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, julgando inconstitucionais as normas dos arts. 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro e confirmando, por isso, o acórdão recorrido. Lisboa, 20 de Janeiro de 1994 Armindo Ribeiro Mendes António Vitorino Alberto Tavares da Costa Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis José Manuel Cardoso da Costa