9450481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9450481
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão do despedimento, Prazo, Ilícito disciplinar, Justa causa de despedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012928
Nr Documento: RP199511209450481
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19569ef60665bb228025686b0066b8d8
Sumário
I - A suspensão do despedimento pedida por um trabalhador é atempada se o despedimento se verificou por carta datada de 30 de Setembro de 1992 e a providência cautelar foi requerida aos 8 de Outubro de 1992. II - Se os factos imputados ao trabalhador são muitos e de extrema gravidade e, se provados, justificam o despedimento, a suspensão não pode ser decretada.