064220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064220
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005799
Nr Documento: SJ197212190642202
Referência Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a97525d0e3e8a13802568fc00399934
Sumário
I - A impugnação pauliana deduzida depois da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 são aplicaveis as disposições deste Codigo (artigos 610 e seguintes), ainda que o acto impugnado tenha sido realizado no dominio do Codigo de 1867. II - E a data do acto impugnado que se deve atender para determinar se dele resulta a "impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu credito, ou agravamento dessa impossibilidade" (alinea b) do citado artigo 610); por isso, se, nessa data, o obrigado ainda possuia bens de valor bastante superior ao montante do credito, a impugnação deve ser julgada improcedente.