014534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014534
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Aquisição de imóvel para revenda, Isenção de sisa, Mudança de destino, Activo realizável, Activo imobilizado
Sumário
I - A natureza dos bens de uma empresa não depende de arranjos contabilísticos, mas sim da sua função económica dentro da empresa; II - Se uma pessoa colectiva adquire imóveis para revenda, beneficiando de isenção de sisa, e decide posteriormente deixar de os destinar a revenda, afectando-os a reserva ou à sua fruição, tais bens, que pertenciam ao activo permutável da empresa, passam a constituir bens do activo imobilizado; III - Saber se a nova afectação dos bens não passa de mero arranjo contabilístico ou corresponde a uma vontade real de mudança real de destino dos bens é questão de facto a apurar pelas instâncias.