014534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014534
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Aquisição de imóvel para revenda, Isenção de sisa, Mudança de destino, Activo realizável, Activo imobilizado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fundns-administração e Participações Financeiras Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038155
Nr Documento: SA219930421014534
Data de Entrada: 27/05/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/779d95a2d5fa13d6802568fc0038ebfc
Sumário
I - A natureza dos bens de uma empresa não depende de arranjos contabilísticos, mas sim da sua função económica dentro da empresa; II - Se uma pessoa colectiva adquire imóveis para revenda, beneficiando de isenção de sisa, e decide posteriormente deixar de os destinar a revenda, afectando-os a reserva ou à sua fruição, tais bens, que pertenciam ao activo permutável da empresa, passam a constituir bens do activo imobilizado; III - Saber se a nova afectação dos bens não passa de mero arranjo contabilístico ou corresponde a uma vontade real de mudança real de destino dos bens é questão de facto a apurar pelas instâncias.