0031516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0031516
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Admissibilidade, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030680
Nr Documento: RP200011230031516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22c9d71212257c1580256a7e003d6a50
Sumário
I - O articulado superveniente só pode ser rejeitado por intempestividade, não havendo, então, novo prazo para a sua apresentação, ou por manifesta impertinência, por os factos alegados serem desinteressantes para a boa decisão da causa. II - Demandada em acção emergente de acidente de viação, a Ré seguradora pode deduzir articulado superveniente de factos que se repercutem na sua responsabilidade civil e na sua ausência de culpa do condutor do veículo da sua segurada de que só agora tomou conhecimento.