9250288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernades Magalhães
Processo: 9250288
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Embargos, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006098
Nr Documento: RP199205289250288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fef0afc3e23f09a8025686b0066617d
Sumário
Deve deduzir embargos de terceiro, e não embargos ao arrolamento quem alega ter a posse de um bem arrolado mas não alega que é interessado na herança por virtude da qual se determinou a referida providência.