0003212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0003212
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Factos impeditivos, Nulidade de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008464
Nr Documento: RL199610030003212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b5e9324512c43b4802568030004f72b
Sumário
I - A prova dos factos impeditivos, modificativos, ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita. II - A nulidade a que alude a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil "verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.