64251 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 64251
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Impugnação com fundamento em ilegalidade impugnação com fundamento, Em preterição de formalidades legais noutro processo
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/55b02f9fc418999180256a48004b9695
Sumário
1. De acordo com o disposto no artº 498º nº l do CPC há litispendência quando se verifica em acções distintas identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. 2. Assim não ocorre tal excepção dilatória quando numa impugnação se pretende a anulação do acto de liquidação do imposto e juros compensatórios com fundamento em ilegalidade (inexistência de facto tributário) e numa outra se pede a anulação da fixação do mesmo imposto e juros compensatórios com fundamento em vício de forma por preterição de formalidades legais.