0732424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Élia São Pedro
Processo: 0732424
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Valor da causa, Valor da sucumbência
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP200704230732424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/488ddf0141571bd6802572c7005093d8
Sumário
Quando for possível determinar, sem dúvida fundada, o valor da sucumbência, só é admissível recurso, nos termos do art. 678º, 1 do CPC, quando esse valor for superior a metade da alçada do tribunal recorrido.