9220459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9220459
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Valor da causa, Inconstitucionalidade, Reserva matemática
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006031
Nr Documento: RP199209289220459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3115aed32a7d0a188025686b006648de
Sumário
I - Em matéria de acidentes de trabalho o valor da causa é o valor das reservas matemáticas. II - O valor dessas reservas não é o das provisões matemáticas calculadas em conformidade com a Tabela da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, mas sim o valor das mesmas, calculados em conformidade com a Portaria 632/71, de 19 de Novembro. III - Tal acontece por virtude da declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão 61/91 de 13 de Março.