0007492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0007492
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Princípio dispositivo, Inquisitório, Constitucionalidade, Impugnação, Exame laboratorial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008256
Nr Documento: RL199701230007492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d23046ee8e325f38802568030004d29b
Sumário
I - O nosso processo civil está cheio de "bolsas" que representam a ruptura com a concepção maximalista do dispositivo, constituindo o n. 3 do art. 264 do CPC um dos exemplos dessa ruptura; II - É perfeitamente legal, por isso, a audição, em acção de investigação de paternidade, por iniciativa do Tribunal, da avó e da mãe do menor; III - Os exames hematológicos não são inconstitucionais, sendo o recurso do despacho que os determina a forma adequada de os impugnar.