0048262 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Tavares
Processo: 0048262
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Declaração de suspensão da instância, Processo especial de recuperação de empresa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023472
Nr Documento: RL199712180048262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4426e3d327f30111802568b10033421c
Sumário
Estando pendente acção executiva, para pagamento de quantia certa, instaurada contra sociedade que entretanto foi alvo de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores, no qual, se homologou por sentença, um plano de reestruturação financeira que incluía um plano de pagamentos em oito prestações anuais, vencendo-se a primeira dois anos após o trânsito em julgado da sentença homologatória, verifica-se a suspensão da instância da execução por tal período e não a sua extinção por inutilidade superveniente.