9421034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9421034
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Filiação, Indignidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019066
Nr Documento: RP199611079421034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c64e6d3317cad9a8025686b0066e27f
Sumário
I - Não constituem causa de exclusão da obrigação de prestação de alimentos a favor de um filho maior por progenitor, separado de facto do cônjuge, as circunstâncias de aquele filho e o pai se não falarem desde que ocorreu a separação entre os pais, o filho não cumprimentar o pai e ter chegado a dizer que este não era seu pai, mas o senhor tal ( nome do Pai ), visto que, para se qualificar tal comportamento como gravemente violador dos deveres para com o progenitor, necessário seria que, por factos, se pudesse concluir não haver para ele qualquer justificação.