98A1289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 98A1289
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035800
Nr Documento: SJ199902030012891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e914644283ac0bc2802568fc003b93ad
Sumário
I - Face ao disposto no seu n. 2, a entrada em vigor, na pendência da causa, das convenções de Lugano e de Bruxelas, não constitui facto novo para efeitos do disposto no artigo 663, n. 1, do CPC, uma vez que, segundo a lei substantiva, se não repercute sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida. II - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para a acção executiva de uma letra de câmbio passada na Bélgica, não se provando que ela tivesse sido passada e recebesse a assinatura do sacador em Portugal e que o seu saque tivesse ocorrido em Portugal.