ACÓRDÃO Nº 199/2023[1]
Processo n.º 224/18
Plenário
Relator: Cons. José João Abrantes
(Cons. Afonso Patrão)
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
Verificando-se a existência de um lapso na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 121/2023, procede-se à sua retificação, abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
Na alínea a) da parte III. Decisão, onde se lê: “Não declarar inconstitucional …”, deverá passar a ler-se: “Não julgar inconstitucional …”.
Notifique.
Lisboa, 18 de abril de 2023 - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - João Pedro Caupers
[1] Retifica o Acórdão n.º 121/2023