99A542 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 99A542
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Fim contratual, Declaração negocial, Integração do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039098
Nr Documento: SJ199911230005421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b01b52f0396cea8c80256993005bf838
Sumário
I - Desconhecendo-se o exacto conteúdo das declarações de vontade, expressas num contrato de arrendamento verbal, celebrado em 1927, relativo ao fim a que a coisa locada se destina é inaplicável o disposto nos artigos 237 e 239 do C.Civil, pois não é possível determinar o verdadeiro sentido de uma declaração negocial que se desconhece nem, tão pouco, integrá-la. II - Neste caso, teve que funcionar, supletivamente o artigo 1027 do C.Civil