1. Os recursos são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem na sua validade jurídica a apreciar em sede de reexame pelo tribunal superior;
2. Quando nenhuns fundamentos são alegados para com base nos quais se possa exercer uma censura sobre a decisão recorrida e nenhum exista de conhecimento oficioso, continuando a defender-se apenas a legalidade da liquidação em causa, quando a sentença recorrida a considerou ilegal, o recurso assim minutado não pode deixar de improceder;
3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria, ou o resultado alcançado.