04342/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
Processo: 04342/00
ACORDAO
Descritores: Renovação das comissões de serviço, Directores de serviços dos hospitais escolares
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5b688d577c2d83e180256d500055b2c0
Sumário
A renovação para o triénio seguinte da comissão de serviço de Director de Serviços de Hospital escolar depende apenas da verificação dos requisitos referidos nos nºs 2 e 3 do artº 42º do D.L. nº 73/90, de 6/3, ou seja, não pode relevar a preferência estabelecida no artº 13º/2 do D.L. nº 312/84, de 26/9, "ex vi" do disposto no artº 41º/4 do primeiro daqueles diplomas legais.