I- A mora, no âmbito do direito cambiário, reveste um regime especial que não se compatibiliza com a mora creditoris do direito das obrigações civis, traduzindo-se apenas na perda relativa do direito de acção do portador da letra.
II- O Supremo é essencialmente um tribunal de revista, competindo-lhe, em princípio, apenas, aplicar definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal o regime jurídico que julgue adequado.
III- Competindo embora ao Supremo apreciar o uso dos poderes de anulação conferidos à Relação, não pode daí extrair-se que possa aquele Tribunal sindicar normativamente o não uso desses mesmos poderes.