96S168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S168
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Faltas injustificadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031697
Nr Documento: SJ199701080001684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2fc80311372630b2802568fc003b494a
Sumário
I - As faltas justificadas, quando imprevistas, são obrigatoriamente comunicadas à entidade patronal logo que possível, sob pena de se considerarem injustificadas (artigo 25 n. 2 n. 3 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro). II - O facto de o trabalhador estar 53 dias sem comunicar à entidade patronal a sua situação de baixa médica e não justificar essa falta de comunicação, torna as suas faltas injustificadas e o seu comportamento passível de procedimento disciplinar e de despedimento com justa causa, nos termos do artigo 9 n. 1 n. 2 alínea g) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.