03413/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 03413/99
ACORDAO
Descritores: Suplemento de comissão de serviço policial
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/16dea57f075cf04f80256b2800396b85
Sumário
1_Da conjugação dos artigos 1º e 2º do DL 656/74 de 23/11 com o art. 3º do DL 248/87 de 19/6 apenas os funcionários do quadro têm direito ao suplemento por comissão de serviço policial a que este último alude. 2_ Não viola o art. 13º e 59º da CRP a atribuição deste suplemento apenas aos funcionários do quadro já que é diversa a relação jurídica entre os funcionários que pertencem e os que não pertencem ao quadro e a Administração Pública, não se podendo falar de violação do princípio da desigualdade quando as situações são por natureza desiguais e não é arbitrária a razão de ser da diferença.