0018586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0018586
ACORDAO
Descritores: Repúdio da herança
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020797
Nr Documento: RL199011220018586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ba616572edb7d1f8025680300032ac6
Sumário
I - O repúdio da herança, tem efeito retroactivo, significando a perda da posição de sucessor. II - Não é exigível que o repúdio seja feito por escritura pública, bastando um simples documento particular, se da herança não fizerem parte bens cuja alienação exija escritura pública.