084386 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 084386
ACORDAO
Descritores: Presunção juris tantum, Ónus da prova, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021568
Nr Documento: SJ199401200843862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b0eb516ad33acca802568fc003a6cdb
Sumário
I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial que é ilidivel, não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição. II - Incumbe ao autor fazer a prova dos factos constitutivos do seu alegado direito. III - Incorrendo o acórdão da Relação recorrido na nulidade da alínea c) do artigo 668 do Código de Processo Civil (fundamentos em oposição com a decisão), dela é de conhecer ao abrigo do artigo 731 n. 1 do Código de Processo Civil, pelo Supremo tribunal de Justiça, e, em suprimento da mesma, julgar a acção.