0011881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0011881
ACORDAO
Descritores: Negociações preliminares
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010287
Nr Documento: RL199703110011881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c19b3a305714b5eb802568030004f544
Sumário
I - A garantia que se contem no art. 410 n. 3 do CPC projecta-se para o momento em que o escrito é assinado, visto que cada promitente se constitui no direito de ter a prova material, directa e ampla do que acabou de contratar. II - Concluídas as negociações preliminares do contrato o seu escrito tem de corresponder-lhe; quando assim não aconteça, é prevalecente o que resultou da negociação, pois que é aí que reside o acordo (art. 372, 376 CC).