0019256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0019256
ACORDAO
Descritores: Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020319
Nr Documento: RL199012200019256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2a60996209c1ce380256803000311b0
Sumário
I - O prazo de caducidade referido no artigo 1094 do Código Civil, tem a natureza de excepção peremptória. II - Ora, quer por tal natureza (ex vi artigo 342 n. 2 Código Civil) quer, por força do estabelecido no artigo 343 n. 2 do Código Civil, é fora de dúvida que o correspondente ónus de prova incide, em particular, sobre o demandado numa acção de despejo. III - Se não for possível determinar o dia do início da contagem do prazo de caducidade, ter-se-à por não demonstrado a decorrência de tal prazo.