0131463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131463
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção juris tantum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032970
Nr Documento: RP200111290131463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0f0e9400a5d0c7b80256b6e0032c5da
Sumário
I - A presunção consagrada no artigo 7 do Código do Registo Predial -de que o direito registado existe e pertence à pessoa em cujo nome esteja inscrito- é uma presunção juris tantum que pode ser ilidida por prova em contrário, nomeadamente testemunhal. II - Não tendo esta prova sido reduzida a escrito, não pode ser objecto de impugnação ou alteração.