9521197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9521197
ACORDAO
Descritores: Contrato de agência, Prazo, Denúncia, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019908
Nr Documento: RP199611199521197
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bead6a53cd46a138025686b0066e456
Sumário
I - Celebrado contrato de agência, sem se ter convencionado prazo, presume-se celebrado por tempo indeterminado. II - A parte que alegou que o contrato era a termo é que tem o ónus da prova da sua alegação.